O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 3 de junho de 2026, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309 e afastou especificamente as idades de 55, 58 e 60 anos previstas no art. 19, § 1º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Emenda Constitucional 103/2019. A decisão foi parcial e precisa ser aplicada de acordo com a regra em que cada segurado se enquadra.

Qual regra foi declarada inconstitucional?

A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, passou a exigir a combinação de tempo em atividade especial e idade mínima. Para os segurados submetidos à regra permanente, as idades variavam de acordo com o tempo especial necessário.

Tempo especial no art. 19Idade afastada pelo STFResultado no dispositivo
15 anos55 anosIdade afastada
20 anos58 anosIdade afastada
25 anos60 anosIdade afastada

Foi essa trava etária que o STF considerou incompatível com a Constituição. O resultado alcançou o art. 19, § 1º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da EC 103/2019.

E a regra de transição por pontos?

O dispositivo do julgamento não declarou inconstitucional o art. 21 da EC 103/2019. Portanto, a regra de transição para quem já era filiado ao RGPS antes da Reforma continua prevendo a soma de idade e tempo de contribuição de 66, 76 ou 86 pontos, conforme o período de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos.

Distinção essencial

O STF afastou as idades mínimas do art. 19. Isso não significa que todo segurado passe a cumprir apenas 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. A regra de transição do art. 21 deve ser verificada quando aplicável.

Por que a idade mínima contrariava a natureza da aposentadoria especial?

A aposentadoria especial não existe simplesmente para premiar um longo período de trabalho. Sua justificativa é retirar, mais cedo, o segurado de um ambiente capaz de prejudicar sua saúde ou sua integridade física.

Na regra do art. 19, a exigência de idade produzia uma contradição: mesmo depois de completar 15, 20 ou 25 anos de exposição, o trabalhador poderia ser obrigado a permanecer no ambiente nocivo ou esperar sem o benefício até alcançar 55, 58 ou 60 anos. Para a corrente vencedora, essa trava enfraquecia a proteção característica da aposentadoria especial.

O ponto central da decisão

As idades fixas do art. 19 não podem prolongar a exposição ao risco depois de cumprido o tempo especial. A situação concreta ainda exige definir se o caso segue essa regra, a transição por pontos ou outra disciplina.

Quem pode ser alcançado pela mudança?

A discussão interessa a segurados que trabalham de forma permanente e comprovada sob exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos. Dependendo do caso, isso pode envolver profissionais da saúde expostos a agentes biológicos, trabalhadores da indústria sujeitos a ruído ou substâncias químicas, eletricitários e trabalhadores de mineração, entre outras atividades.

A profissão, isoladamente, não assegura o enquadramento. A legislação previdenciária exige demonstração das condições concretas de trabalho, normalmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário e dos documentos técnicos que o fundamentam.

O que permaneceu válido depois da ADI 6309?

O STF não anulou todas as alterações promovidas pela Reforma da Previdência. A decisão foi parcial e preservou dois pontos relevantes:

  • a nova forma de cálculo da renda mensal da aposentadoria especial;
  • a proibição de converter em tempo comum o período especial trabalhado depois de 13 de novembro de 2019.

Também continuam necessários o tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade, a carência previdenciária e a prova adequada da exposição. Quando aplicável, permanece a regra de transição de 66, 76 ou 86 pontos. Portanto, o afastamento das idades do art. 19 não equivale ao reconhecimento automático do benefício.

E os pedidos de aposentadoria especial já negados?

A decisão tem relevância para requerimentos administrativos e processos judiciais em que a falta de idade mínima tenha impedido a concessão. Isso inclui situações em que o INSS reconheceu o tempo especial, mas aplicou a trava etária introduzida em 2019.

O efeito concreto depende, contudo, do fundamento de cada indeferimento. Se também houver controvérsia sobre o PPP, a intensidade ou habitualidade da exposição, o tempo reconhecido ou a carência, essas questões continuam exigindo análise própria.

Qual é a importância jurídica da decisão?

Além do impacto previdenciário imediato, o julgamento reafirma um limite material às reformas: medidas voltadas ao equilíbrio financeiro do sistema não podem esvaziar a função constitucional específica de um benefício protetivo.

A ADI 6309 preservou parte da Reforma da Previdência, mas afastou a regra que transformava a idade em obstáculo mesmo quando o desgaste ocupacional já havia atingido o tempo considerado suficiente pela própria legislação.

Fontes oficiais

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individual de documentos e circunstâncias concretas.